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15 de mar. de 2010

Concurso para escolha de logomarca do DAMAL

Através de alguns projetos de comunicação, que serão oportunamente divulgados, o DAMAL quer aproximar o Seminário Concórdia das famílias luteranas e da Igreja em geral. Para tanto, necessitamos de uma identidade visual que represente nosso Diretório Acadêmico e que estará presente nas publicações e associado à divulgação das atividades realizadas por esta agremiação estudantil. Em reunião da diretoria do DAMAL foi decidida a realização de um concurso para escolha da logomarca, conforme regulamento abaixo:


Regulamento do Concurso Logomarca do DAMAL



1. DOS OBJETIVOS E PARTICIPANTES

1.1. O Diretório Acadêmico Martinho Lutero (DAMAL), objetivando eleger a logomarca oficial que será utilizada como identidade da agremiação, institui o CONCURSO LOGOMARCA DO DAMAL.

1.2. A proposta de logomarca do DAMAL deverá permitir a identificação visual das atividades desenvolvidas pelo Diretório Acadêmico.

1.3. A logomarca escolhida será adotada como a marca oficial do DAMAL, como identidade visual de caráter multiaplicativo, permitindo sua utilização nas mais variadas peças e meios de comunicação: papelaria, peças impressas em geral, “banners”, páginas na “internet”, cartazes, etc., definidos pela DAMAL.

1.4. O concurso é aberto a todos os estudantes do Seminário Concórdia e demais interessados.

1.5. Considera-se participante do concurso todo aquele que tiver seu trabalho recebido em conformidade com as normas estabelecidas neste regulamento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O trabalho deverá ser enviado até o dia 16 de abril de 2010 por e-mail, para o endereço damal_concordia@hotmail.com, devendo constar no assunto da mensagem: “Concurso Logomarca DAMAL”.

2.2. Anexo ao e-mail, o candidato deverá enviar o arquivo de imagem do logotipo. Também deve haver uma versão com as fontes transformadas em curvas e a fonte original (que deverá ser livre) em anexo.

2.3. O envio da proposta para o e-mail do concurso implicará na aceitação plena das condições estabelecidas neste regulamento pelo candidato.

3. DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

3.1. Poderão participar trabalhos produzidos em qualquer técnica, sem limitação de uso de recursos gráficos.

3.2. A logomarca não deverá ser assinada ou conter alguma marcação de identificação do participante.

3.3. Os anexos devem conter os arquivos digitais relativos à logomarca, em imagens de alta resolução, para serem reduzidas ou ampliadas.

4. DA ESCOLHA DOS TRABALHOS

4.1. Os trabalhos serão escolhidos através de votação a ser realizada no dia 19 de abril de 2010.

4.2. Estarão habilitados a votarem todos os alunos e professores do Seminário Concórdia.

4.3 Apenas um trabalho, classificado em 1º lugar, será utilizado como a logomarca oficial do DAMAL, conforme previsto no item 5.

4.4. Elegibilidade – os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento, serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) autor(es).

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. O resultado do concurso será anunciado no dia 19 de abril de 2010 na página da Internet http://damalconcordia.wordpress.com, e afixado no mural do DAMAL no campus do Seminário Concórdia.

5.2. Caso ocorra empate na votação, de dois ou mais trabalhos selecionados, será realizada no mesmo dia outra votação com os trabalhos finalistas.

5.3. São irrecorríveis os resultados da votação.

6. DA PREMIAÇÃO

6.1. O primeiro colocado receberá um prêmio e um certificado de “Vencedor do Concurso Logomarca do DAMAL”.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O participante vencedor do Concurso compromete-se a garantir, formalmente, a cessão e a transferência para o DAMAL, sem qualquer ônus e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais para qualquer tipo de utilização, publicação, exposição ou reprodução.

7.2. A remessa do original constituirá, por si só, a inscrição neste Concurso, dela decorrendo a aceitação, por parte do concorrente, das normas expressas neste regulamento.

7.3. A decisão da comissão julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.

7.4. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo DAMAL.

7.5. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Leopoldo, 15 de março de 2010.

Marcos Daniel Weirich

Presidente do Diretório Acadêmico Martinho Lutero

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